Especialista traz informações para declarar o Imposto de Renda sem complicações
Professor da Escola de Negócios da FADERGS esclarece dúvidas sobre o IRPF 2025

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 vai até o dia 30 de maio. Com as atualizações nas regras anualmente, é preciso entender os critérios que determinam quem deve ou não declarar, quais os documentos necessários e como realizar a declaração da maneira correta, evitando erros. Para isso, o professor da Escola de Negócios da FADERGS Claudio Soares orienta sobre como será o funcionamento do processo este ano.
As falhas na declaração do Imposto de Renda podem causar complicações, como multas e até mesmo a inclusão na malha fina, o que pode atrasar ainda mais o processo de restituição. "Os erros mais frequentes são a inversão de valores e a omissão de rendimentos. Isso aumenta as chances de cair na malha fina, o que pode resultar em investigações adicionais e correções no valor devido", informa Soares. Ele enfatiza a importância de revisar todos os dados antes do envio. "É essencial conferir cuidadosamente todas as informações, garantir que todas as fontes de renda estejam corretamente informadas e verificar se os documentos estão completos e corretos”, alerta o especialista.
Quem deve declarar o Imposto de Renda e quem está isento
As regras sobre quem deve fazer a declaração continuam as mesmas para 2025. Quem deve declarar o IR são as pessoas físicas que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimento tributável superior a R$ 33.888,00.
- Rendimento isento superior a R$ 200.000,00.
- Bens e direitos que ultrapassem R$ 800.000,00.
- Realizou operações na bolsa de valores e obteve lucro superior a R$ 40.000,00.
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Já as isenções se aplicam principalmente a contribuintes que receberam menos de R$ 30.000,00 ao longo do ano. Aqueles que não atingem esse limite de renda estão dispensados da obrigatoriedade de enviar a declaração.
Além disso, existem casos específicos de isenção para pessoas com doenças graves, como câncer, Parkinson e AIDS. "Esses casos precisam ser comprovados por um laudo médico e, muitas vezes, é necessário passar por uma avaliação detalhada para que a isenção seja validada", explica o professor.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda
Um dos primeiros passos para o preenchimento da declaração, é reunir a documentação correta. "Comprovantes de rendimentos, como salários, alugueis e outros tipos de rendimento, são indispensáveis", informa o docente.
Despesas com educação, saúde ou dependentes podem reduzir o valor do imposto a ser pago. O especialista destaca que, embora esses gastos possam ser abatidos, existem limites para abater despesas com escolas e faculdades e, por isso, é importante verificar as regras antes de incluir esses valores
Uma opção que pode facilitar o processo é a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal. "Essa opção é uma grande ajuda, pois a Receita Federal já tem informações de gastos do contribuinte. Ao acessar o site do governo você pode conferir os dados preenchidos automaticamente e economizar tempo no processo", orienta Soares.
Restituição
Os pagamentos ocorrerão de forma gradual após o envio das declarações, começando 30 dias após o término do prazo para a entrega. O especialista também destaca que existem algumas prioridades no processo. "Pessoas idosas, quem optar pelo Pix como método de pagamento, utilizando o CPF como chave, e quem declarar primeiro terão preferência”, afirma. Assim, aqueles que se anteciparem podem ter a chance de receber o valor de forma mais rápida.
Auxílio gratuito para declaração do contribuinte
A FADERGS é uma das instituições que oferece serviços gratuitos de orientação para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) em Porto Alegre. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, de forma remota e no sábado, das 9h às 12h, apenas presencialmente na sala 404 da FADERGS. Além do atendimento presencial, também será oferecido suporte online, pelo número (51) 99261-2760 e pelo e-mail (naf.fadergs.edu1@gmail.com). A orientação fica a cargo dos alunos de Ciências Contábeis, supervisionados por professores, e ocorre por ordem de chegada.