Economia

Governo avança em crédito “consignado de aplicativos”

Proposta busca reduzir os juros para esses trabalhadores e mitigar endividamento

Será necessário criar um mecanismo que permita às instituições financeiras acessar o histórico e o fluxo financeiro de cada potencial tomador
Será necessário criar um mecanismo que permita às instituições financeiras acessar o histórico e o fluxo financeiro de cada potencial tomador Foto : Paulo Pinto / Agência Brasil / CP

O governo federal tem avançado no desenho da regulamentação de um crédito consignado para motoristas e entregadores de aplicativos, em uma tentativa de reduzir os juros pagos por esses trabalhadores. Ainda não se sabe se a medida será implementada neste ano, uma vez que o Ministério da Fazenda ainda enfrenta gargalos a resolver e o calendário eleitoral pressiona o andamento da proposta.

O crédito consignado para motoristas e entregadores já estava previsto na Lei nº 15.179, sancionada em julho de 2025, que criou o novo consignado privado. A previsão é de que esses trabalhadores sejam autorizados a oferecer recebíveis futuros como garantia em empréstimos.

Em maio, último mês disponível na série histórica do Banco Central, o crédito pessoal sem garantias registrava taxa média de juros de 142,7% ao ano, o equivalente a 7,7% ao mês. Já o crédito pessoal com garantias tinha juros médios de 26,3% ao ano, pouco menos de 2% ao mês.

Para colocar o modelo em funcionamento, será necessário criar um mecanismo que permita às instituições financeiras acessar o histórico e o fluxo financeiro de cada potencial tomador, além de desenvolver uma forma de "travar" os pagamentos futuros que servirão como garantia nas operações de crédito.

É nesse ponto que começam os desafios. Uma das dúvidas de quem estuda a medida é como mensurar o valor máximo que poderá ser oferecido como garantia, de modo a evitar que os trabalhadores comprometam uma parcela excessiva da renda com o pagamento das prestações.

A dificuldade é ainda maior quando se considera que motoristas e entregadores arcam com custos operacionais elevados e de difícil mensuração, como combustível e depreciação dos veículos, despesas que podem facilmente superar metade de todo o valor repassado pelos aplicativos.

A lei autoriza o desconto de até 30% do valor total dos repasses. Segundo interlocutores, porém, há preocupação de que um comprometimento dessa magnitude reduza a renda líquida do trabalhador a um patamar insuficiente para sua subsistência.

Uma alternativa em estudo seria exigir que a renda líquida permanecesse acima de um piso mínimo, como o chamado "mínimo existencial", atualmente fixado em R$ 600.

Idealmente, esse modelo se tornaria mais simples se grandes plataformas de mobilidade e entrega, como Uber, 99 e iFood, criassem uma espécie de registradora centralizada, permitindo aos bancos consultar todos os rendimentos de motoristas e entregadores e facilitando a retenção dos valores dados em garantia, inclusive nos casos de trabalhadores que atuam em mais de uma plataforma.

No entanto, uma pessoa com acesso ao debate afirma que o "consignado dos apps" também pode funcionar com base em acordos bilaterais entre as instituições financeiras e cada plataforma. Nesse modelo, os limites e as autorizações para o uso de recebíveis futuros como garantia seriam definidos individualmente.

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