A Medida Provisória (MP) deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. Juntos, PIS e Cofins somam uma alíquota de 3,65%. O objetivo do governo federal é minimizar a pressão que os aumentos das passagens do transporte coletivo terão na inflação no final do ano.
Em Porto Alegre, redução da passagem de ônibus pode chegar a 26%
O secretário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre e diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, espera que a medida seja confirmada até o fim deste mês para ter validade a partir do início de junho. "A informação que a gente tem é que isso pode ser publicado até 1º de junho. O prefeito José Fortunati já declarou que a prefeitura vai aderir a essa nova metodologia tributária. Temos que construir um caminho para que a população tenha esse benefício", explicou em entrevista à Rádio Guaíba nesta quinta-feira.
Cappellari estima que a medida pode reduzir em até 26% o preço final da passagem na Capital gaúcha. “Nas primeiras avaliações, verificamos que a redução no preço final da tarifa pode chegar entre 22% e 26%. A partir da publicação, podemos fazer a simulação oficial e aplicar imediatamente a retirada desse custo dos impostos”, disse.
Porém, o assunto ainda deve ser avaliado, tanto no âmbito municipal como estadual. No caso de Porto Alegre, pesa ainda a decisão judicial que revogou o aumento no valor da passagem e permanece em vigor. "Imediatamente após a publicação da Medida Provisória nós teremos que retirar da planilha tarifária o Pis/Cofins. Mas nós temos uma dificuldade, na questão da liminar que está em vigor e mantém a tarifa em R$ 2,85, que é o valor praticado em 2012. Teremos que fazer uma avaliação jurídica profunda para saber como iremos conduzir esse assunto”, ponderou Cappellari.
Uma liminar da Justiça derrubou o reajuste da passagem – que aumentaria de R$ 2,85 para R$ 3,05 para ônibus e de R$ 4,25 para R$ 4,50 para lotações – sancionado no final do mês de março na Capital. Com isso, desde 5 de abril, os usuários do transporte coletivo têm pago o valor antigo. A liminar foi concedida pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.