O decreto reduz de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a 180 dias, a alíquota de IOF fica mantido em 6%.
Segundo a Fazenda, a medida terá reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no País. A mudança representa um custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões em 2014, R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.