Governo publica novas regras para remodelagem de contratos de concessões rodoviárias

Governo publica novas regras para remodelagem de contratos de concessões rodoviárias

Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023

AE

ANTT divulga novo plano de outorgas para tratar rodovias federais

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O governo federal publicou na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU) portaria em que estabelece a nova política pública para remodelagem e otimização de contratos de concessão rodoviária. As novas diretrizes observam a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos.

A Portaria nº 848/2023 entra em vigor em 1º de setembro de 2023 e traz pré-requisito e critérios de adequação dos chamados contratos estressados.

Segundo o governo, as diretrizes têm como pilares básicos a defesa do interesse público; a viabilidade técnica, econômica e jurídica; a execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e a modicidade tarifária.

São destaques das novas normas:

- Apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão;

- Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente,

- Renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes;

- Início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária;

- Antecipação do cronograma de execução de obras;

- Previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo;

- Previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido;

- Tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública;

- Previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras;

- Previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos;

- Acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução de obras e parâmetros de desempenho;

- Regras objetivas para eventual descumprimento.

Trâmites

O acompanhamento e fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá contar com verificadores independentes para auditoria de tráfego e receita, avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho e avaliação técnica das obras em execução. A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, além da verificação de atendimento aos parâmetros preestabelecidos, fazer o acompanhamento da execução das obras.

Já os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos deverão ser encaminhados pela ANTT à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU. Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.

Caberá à Secretária Nacional de Transporte Rodoviário dirimir dúvidas suscitadas na aplicação do disposto na portaria, sendo os casos omissos decididos pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, o qual assina o texto publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.


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