Governo quer usar R$ 29,6 bilhões para compensar estados que cortarem ICMS do diesel

Governo quer usar R$ 29,6 bilhões para compensar estados que cortarem ICMS do diesel

Valor consta de proposta de emenda à Constituição que será apresentada ao Congresso Nacional; indenização valerá até o fim de 2022

R7

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O governo federal vai destinar R$ 29,5 bilhões dos cofres públicos para compensar os estados que decidirem zerar as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações que envolvam diesel, gás natural e gás de cozinha.

O valor está inserido em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada até o fim desta quarta-feira (8) pelo líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ).

A disponibilidade do Executivo em indenizar os estados pela renúncia fiscal do ICMS foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (6). A medida foi pensada pelo governo federal como uma tentativa de reduzir os preços dos combustíveis nos postos.

A novidade da PEC em relação ao que foi dito por Bolsonaro é que, além de zerar o ICMS para diesel e gás, os estados terão de baixar para 12% a alíquota do tributo que incide sobre a venda de etanol para serem indenizados pela União com eventuais perdas de arrecadação.

Em coletiva à imprensa nesta quinta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que será o relator da PEC, apresentou detalhes da proposta. Segundo ele, o valor a ser reembolsado para os estados só poderá ser pago até o fim de 2022.

O auxílio financeiro aos estados será repassado em cinco parcelas mensais. O valor será proporcional à participação dos estados em relação à arrecadação do ICMS sobre diesel, gás e etanol que foi apurada em 2021.

De acordo com Bezerra, a PEC garante ajuda também aos municípios, que será feita na mesma proporção do ICMS não arrecadado.

A PEC prevê que as normas entrem em vigor a partir de 1º de julho. Para isso, é necessário que a proposta seja aprovada no Senado e na Câmara. Depois, cada estado terá de aprovar uma lei local que regulamente a renúncia com ICMS e o recebimento de indenização da União.


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