Governo recorre contra liminar que impede leilão de distribuidoras da Eletrobras
AGU argumenta que pregão foi aprovado pela Tribunal de Contas da União
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A suspensão foi determinada pela juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em resposta à ação da Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), que apontou falta de conclusão do processo licitatório, uma vez que ainda não há autorização legislativa para a venda das distribuidoras. No recurso entregue ao TRF2, a AGU contesta a interpretação e argumenta que a autorização já foi dada por diversos dispositivos legais, como as leis nº 13.334/16, 12.783/13, 9.648/98, 9.619/98, 9.491/97 e 9.074/95.
Os órgãos federais destacaram ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu recentemente a legalidade do leilão no Acórdão nº 1199/18. Além disso, indicaram que a manutenção das subsidiárias sob controle da Eletrobras colocará em risco a continuidade do fornecimento de energia elétrica nos estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Piauí, de Rondônia e de Roraima, onde as empresas atuam. E acrescentaram que haverá oneração excessiva aos consumidores locais.
Na visão da AGU, diante das restrições financeiras da União e da Eletrobras para fazerem os investimentos necessários, as subsidiárias, que dependem de elevadas aplicações de recursos, ficam prejudicadas. Pelos cálculos da AGU, no ano passado, as seis empresas acumularam prejuízo de R$ 4,5 bilhões e as operações são mantidas pela Reserva Global de Reversão (RGR). Esses recursos, no entanto, terão que ser devolvidos no futuro ao sistema elétrico por meio de ajustes tarifários.
A AGU e o BNDES entendem também que se as distribuidoras não forem vendidas, teriam que ser liquidadas pela Eletrobras. Para isso, os dois órgãos alertaram que poderá ocorrer demissão de funcionários e risco de descontinuidade no fornecimento de energia para os estados.