Haddad defende fim de "abusos financeiros" em nova regra fiscal e reforma nos impostos

Haddad defende fim de "abusos financeiros" em nova regra fiscal e reforma nos impostos

Para ministro, há setores empresariais demasiadamente favorecidos no Brasil

Correio do Povo e Agência Brasil

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira que as novas regras fiscais no Brasil não devem aumentar o número de impostos, ao mesmo tempo que pretendem combater uma série de "abusos" financeiros de setores empresariais privilegiados no país para trazer maior crescimento econômico e melhores condições de a gestão Lula conseguir cumprir com obrigações sociais. O integrante do governo não especificou quais ramos estariam numa relação equivocada frente aos cofres públicos. 

Haddad defende uma reforma nos impostos e define o novo regramento fiscal no Brasil como uma recomposição de tributos, e não uma ampliação. "Não estamos com a intenção de criar uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) ou reonerar folhas de pagamento", exemplifica. 

Na percepção do ministro, a forma como os tributos no Brasil funcionam é caótica e faltou ao longo do tempo haver no país revisões que conseguissem estabelecer uma relação adequada entre obrigações empresariais e sociais. "Temos muitos setores que estão demasiadamente favorecidos. Quem não paga imposto, terá que pagar. Assim você dá segurança não só pro empresário que quer investir, mas para famílias que precisam de serviços essenciais", justifica. 

A política econômica no Brasil deve ser equilibrada e racional, conforme Haddad. "Nós associamos o melhor dos dois mundos: traçar uma trajetória consistente onde necessariamente a despesa vai correr atrás da receita", aponta. Haddad fala que o país está repleto de grandes problemas tributários e se eles forem sanados, o Brasil conseguirá chegar em 2026 com bastante estabilidade em indicadores como dívida pública e juro real. 

Substituição do teto de gastos

A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Dentro dessa trilha, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerará os gastos caso a trajetória de crescimento dos gastos não seja atendida.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, o excedente será usado para obras públicas.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal:

• Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores;
• Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita;
• Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento;
• Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita;
• Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026;
• Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano;
• Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos;
• Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada;
• Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar.


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