Haddad se reúne com varejo para explicar isenção para compras em sites internacionais

Haddad se reúne com varejo para explicar isenção para compras em sites internacionais

Em abril, o tema tinha sido alvo de polêmica

AE

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

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O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, se reúnem hoje com o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho. O motivo do encontro é explicar a inesperada isenção de impostos concedida a compras feitas em sites internacionais.

Participam também da reunião, marcada pelo governo, os dirigentes do varejo, José Aparecido dos Santos (Magazine Luiza), Sergio Zimerman (Petz), Fabio Faccio (Lojas Renner), Marciel Costa (Grupo Soma) e outros membros do IDV.

Na quinta-feira (29) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova regra. A partir de 1.º de agosto, compras em sites estrangeiros com produtos enviados para pessoas físicas no valor de até US$ 50 (por volta de R$ 240) serão isentos do Imposto de Importação, desde que a empresa esteja cadastrada em um programa criado pela Receita para monitorar essas operações.

Polêmica

Em abril, o tema tinha sido alvo de polêmica. O ministro era favorável à cobrança de remessas entre pessoas físicas, estratégia usada por esses sites para burlar o Fisco, mas acabou tendo de recuar depois de manifestações públicas da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, reprovando a medida.

Conforme a nova regra, deixam de recolher impostos compras de até US$ 50 em sites, nacionais ou estrangeiros, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal - que dá tratamento aduaneiro mais rápido para quem aderir às normas. Esses sites terão também de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do item.

A empresa que não aderir ao programa do Fisco vai ficar sujeita à regra antiga. Nela só são isentas remessas postadas entre pessoas físicas no valor de até US$ 50. No caso de envios de sites para pessoas físicas, será cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor do item.


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