O processo de entrega do Imposto de Renda 2026, que chega ao seu último mês – o prazo encerra no dia 29 –, tem gerado preocupações em alguns contribuintes: divergências estão sendo identificadas entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos fornecidos por empresas e instituições financeiras. Com isso, muitos casos estão resultando na malha fiscal, conhecida como malha fina. O principal motivo para essas inconsistências tem relação com a recente mudança do sistema de envio de dados ao Fisco.
Desde janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pela fonte pagadora à Receita Federal com informações de rendimentos pagos e o imposto retido na fonte, passou a não ser mais utilizada, e as informações passaram a ser transmitidas por novas bases, como o eSocial e a EFD-Reinf. De acordo com a Receita Federal, com o encerramento da Dirf e a utilização das novas bases de dados, o órgão passou a receber informações mais detalhadas e mensais sobre rendimentos e tributos retidos na fonte.
Por que as divergências ocorrem?
Esse processo de transição ainda está em fase de adaptação, e pode ser uma das explicações para as divergências das informações enviadas pelas fontes pagadoras ao Fisco e aquelas constantes nos informes de rendimentos entregues aos empregados.
O novo modelo, que é considerado uma modernização e na transparência do sistema, também exige maior precisão no preenchimento e na correta classificação das verbas pelas fontes pagadoras. Especialistas recomendam atenção redobrada na conferência dos valores antes do envio, para evitar inconsistências e possíveis pendências futuras.
“Em 2025, nós temos uma mudança. Nós temos o eSocial, que são todas as informações da folha de pagamento. Aqui tem uma diferença, porque no eSocial eu não tenho um único valor que é base para Receita Federal. Tenho salário, férias, 13º, insalubridade, quebra de caixa, todos os proventos e todos os descontos. E com essa informação mensal, eu tenho 12 eSociais”, explica o contador e vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft.
O principal fator atribuído às divergências está na adaptação do novo ambiente de informação de dados, acrescenta o contador Gian Carlo Lopes de Oliveira. "Tínhamos até 2024 um ambiente de dados para essas informações, seja principalmente de remuneração, imposto retido na fonte, despesas médicas, rendimentos isentos. Em 2025, o canal de informações foi alterado. Por conta dessa alteração, essas divergências estão ocorrendo em um volume muito maior do que ocorriam nos anos anteriores", diz.
Em alguns casos, erros no envio ou na classificação dessas informações fizeram com que os dados informados ao Fisco não coincidissem com os presentes nos informes de rendimentos dos trabalhadores, resultando na retenção da declaração em malha fiscal. Segundo a Receita Federak, as empresas estão enviando retificações de suas informações. Essas retificações são processadas em um prazo de sete dias, e o efeito delas é retirar as declarações dos contribuintes que caíram na malha fiscal por conta das divergências.
Em média, a declaração tem um percentual de 5 a 5,5% de processos retidos na malha, ou como divergências, porque só são retidos oficialmente na malha fina a partir de janeiro do do ano que vem. Durante o ano, a Receita Federal vai readequando os processamentos. Neste ano, o percentual aumentou para 6%.
Itens que mais apresentam divergências
As principais divergências são apresentadas nos bancos, nos rendimentos isentos e nos rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Ainda, despesas médicas, que envolvem diferentes fatores. Entre eles, o prazo em que a prestadora de serviços precisa enviar à Receita Federal até dia 28 de fevereiro de cada ano, com informações das operações que tiveram com um determinado contribuinte. O que pode acontecer, também, é o médico não ter preenchido o Receita Saúde ou, ou ter preenchido fora do prazo. Eventualmente, pode faltar um mês de contribuição para o plano médico. Por parte das empresas, há rendimentos isentos que estão vindo eventualmente no rendimento tributado, acrescenta Luft.
Como evitar cair na malha fina?
De acordo com Oliveira, a declaração pré-preenchida não é uma garantia de fidelidade de dados, ainda que o ambiente seja da Receita Federal, mas sim atuando como facilitadora do preenchimento da declaração. As informações, reforça, devem ser checadas pelo contribuinte.
É importante ter todas as informações possíveis na mão, mesmo que vá fazer a declaração pré-preenchida. “Não acate aquela informação que tiver constando na pré-preenchida como determinante. Sempre faça uma conferência com as informações que tem”, reforça o especialista. É importante conferir se os dados que estão na pré-preenchida correspondem aos dados disponibilizados pelas fontes pagadoras.
A Receita Federal reforça que a declaração pré‑preenchida permanece como “um dos instrumentos mais seguros e recomendados para o contribuinte, pois reduz erros de digitação e facilita a identificação de inconsistências”. Ainda assim, por ser alimentada por informações fornecidas por terceiros, é essencial que todas as informações sejam cuidadosamente revisadas antes do envio.
O que fazer se cair na malha fina?
Caso o contribuinte seja retido na malha fina, é importante observar atentamente a indicação da divergência apontada. É possível acompanhar no site do Gov.br, no ambiente do Meu Imposto de Renda, disponível na Receita Federal. É essencial verificar se o próprio contribuinte não informou algum item errado. Caso esteja tudo certo, deve se dirigir à fonte pagadora para verificar as incongruências. Se for uma divergência relativa ao plano de saúde, o contribuinte também deve entrar em contato com o profissional que o atendeu ou com a instituição responsável.
“Se o contribuinte tem o comprovante e aparecer outro número diferente, vai entrar em contato com o plano médico, ou com a empresa, e pedir que faça a regularização. A empresa fazendo a regularização, vai transmitir novamente a declaração e, em até 10 dias, vai estar tudo regularizado”, complementa Luft..
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Atenção aos prazos
O prazo para a declaração do IR segue até as 23h59min do dia 29 de maio. De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- obteve lucro na venda de bens, como imóveis ou carros, ou posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- realizou vendas superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis;
- outras situações específicas que podem ser verificadas no site da Receita Federal.