Imposto de Renda: Receita amplia prazo de entrega para municípios do RS
Ao todo, 399 municípios estão com o prazo alterado
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Em virtude da calamidade pública no Rio Grande do Sul, foi definido, por meio de portaria, a prorrogação de prazos para os contribuintes de 399 municípios gaúchos.
Ainda que posteriormente alguns destes municípios tenham mudado seu estado de calamidade pública para estado de emergência, a Receita Federal tomou a decisão de não alterar as portarias.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, que venceria em 31 de maio, passou a ser 30 de agosto de 2024.
O Sistema de cálculo de acréscimos legais (SICALC) já foi atualizado na semana passada, e já está emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) corretamente. Para os contribuintes que haviam optado pelo pagamento da primeira cota ou da cota única em débito automático no dia 31 de maio, já foi realizado o reagendamento para o dia 30 de agosto.
O Programa Gerador de Declaração (PGD) ainda não foi atualizado, então, as DARFs ainda estão saindo como 31/05. Uma nova versão do PGD deve ser disponibilizada ainda em junho. Não haverá necessidade de entregar nova declaração para quem entregar com a versão antiga do PGD, bastará reemitir o DARF no programa, no SISCAC ou ainda no e-CAC.