Instituição de ensino auxilia na declaração do Imposto de Renda

Instituição de ensino auxilia na declaração do Imposto de Renda

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal do Centro Universitário atende os contribuintes de forma gratuita

Correio do Povo

Atendimentos virtuais ocorrem de segunda a sexta-feira, e presencialmente aos sábados pela manhã

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Os contribuintes do Rio Grande do Sul poderão contar, a partir desta segunda-feira, 8, com o auxílio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Fadergs para o preenchimento correto e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. Os atendimentos acontecerão em dois formatos: online de segunda a sexta-feira, e presencial, aos sábados, na sede do Centro Universitário (Rua Marechal Floriano, 185, Centro, Porto Alegre), até 30 de maio, véspera do prazo final de entrega da declaração.

As orientações serão realizadas pelos alunos de Ciências Contábeis com supervisão dos professores. Os jovens passaram por visita técnica na Receita Federal e capacitação ao longo de uma semana. “Tão importante quanto disponibilizar o serviço à população é engajar nossos alunos em prol de uma ajuda à sociedade. Além dos conhecimentos adquiridos em aula serem colocados em prática, realizamos a imersão na Receita Federal e a capacitação para que os atendimentos sejam eficazes e resolvam as dificuldades das pessoas”, salienta o professor Cláudio Soares, coordenador da ação. Por meio do projeto, a FADERGS propicia aos estudantes, ainda, a valorização no currículo e contribui para a formação de profissionais qualificados e socialmente engajados.

Os contribuintes que puderem levar 1kg de alimento não perecível também ajudarão projetos sociais parceiros da FADERGS. Os atendimentos presenciais ocorrerão por ordem de chegada, enquanto no formato online as solicitações podem ser feitas pelo e-mail: naf.fadergs.edu1@gmail.com.

Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar o IRPF 2024, ano-base 2023, quem:
• Contribuiu com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
• Alcançou receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50
• Teve a posse ou a propriedade, até o fim de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil
• Realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Tornou-se residente no Brasil
• Escolheu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no Exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal
• Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no Exterior

Documento necessários
• Informes de rendimentos de salários
• Pró-labore
• Extrato do INSS
• Pensão, aluguéis, pensão alimentícia, herança, etc
• Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos)
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
• Informações e documentos de dívidas pagas no período
• Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, endereço atualizado
• Título de eleitor
• Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (simplificada ou completa)
• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente). Em caso de dependentes, informar nome, CPF, grau de • parentesco e datas de nascimento.

Orientação IRPF 2024 (ano-base 2023):
- Local: FADERGS Rua Marechal Floriano Peixoto, 185 - sala 201
- Horário: sábados, das 09h às 12h
- Atendimento presencial: ordem de chegada
- Agendamentos (online): naf.fadergs.edu@gmail.com


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