A decisão também não impõe restrições aos serviços de manutenção de equipamentos e da segurança das instalações, assim como o transporte da matéria-prima já produzida e armazenada (dicloroetano) para as plantas industriais do Polo de Marechal Deodoro (AL) e da Bahia, onde o insumo é transformado em PVC. Esse entendimento poderá ser revisto caso ocorram novos acidentes no local. "Os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência", destacou o juiz, conforme consta no portal eletrônico do MPT.
Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, a decisão do juiz Sérgio Roberto Queiroz se deve à "gravidade dos incidentes ocorridos na empresa nos dias 21 e 23 de maio e para proteger a integridade física dos empregados". No primeiro acidente, no dia 21 de maio, o rompimento de uma tubulação resultou no vazamento de cloro e 130 pessoas foram encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE) com sintomas de intoxicação respiratória. O segundo, ocorrido na madrugada do dia 23, resultou em ferimentos graves em cinco funcionários da Mills, empresa que presta serviço à Braskem.