Junta Comercial isenta valor cobrado para constituição de empresas no Vale do Taquari

Junta Comercial isenta valor cobrado para constituição de empresas no Vale do Taquari

Governo do Estado informou maneira de solicitar o benefício

Correio do Povo

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Empreendedores do Vale do Taquari afetados pelos desastres naturais serão isentos do valor cobrado de Certidão de Inteiro Teor dos atos de Constituição para empresários. Os beneficiados podem ser dos municípios Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales e Santa Teresa, que declararam estado de calamidade pública. A decisão foi da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RS, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS).

A Resolução nº 002 foi aprovada em 28 de setembro e a medida tem duração até o dia 3 de março de 2024. A liberação representa uma economia de R$ 20 a R$ 225, conforme perfil da empresa.

A iniciativa é resultado da ação do Gabinete Itinerante coordenado pela Sedec, com a participação ativa das equipes da Junta Comercial e também do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Na ocasião, foram realizadas coletas de dados das empresas de todos os portes, atingidas pelos efeitos do ciclone no Vale do Taquari, no período de 18 a 22 de setembro. O levantamento gerou um diagnóstico, com informações de cerca de 1,3 mil pequenas empresas e 12 de grande porte.

O secretário da Sedec, Ernani Polo, destacou o benefício da ação. “A Junta Comercial, liderada pela presidente Lauren Momback, ajudou neste mutirão, fornecendo e gerando informações que deram sustentação e viabilizaram essa decisão, que traz um alívio, já que toda ajuda é válida neste momento de reorganização das empresas”, disse.

A presidente da JuciRS, Lauren Momback, esclareceu que a prestação dos serviços contará com o apoio do CRCRS junto aos empreendedores, no que se refere ao atendimento, orientação e encaminhamento de documentação. “A atuação do Conselho Regional de Contabilidade neste processo é de suma importância, além de uma demonstração de solidariedade com toda essa situação”, realçou. A dirigente também ressaltou o trabalho da autarquia. “Foi um esforço da nossa equipe, o que nos proporcionou avaliar que a isenção das taxas desses certificados seria uma ação possível e imediata neste momento”, disse.

O presidente do CRCRS, Márcio Schuch Silveira apontou que a mobilização da presidente Lauren Momback foi de extrema importância e o CRCRS, com seu grupo de trabalho, somou-se de imediato aos esforços para contribuir com expertise contábil no reestabelecimento das atividades empresariais.

Como solicitar o serviço:

• As solicitações de certidão de inteiro teor com dispensa do preço do serviço serão feitas pelo administrador da empresa, via portal de serviços da JucisRS (www.jucisrs.rs.gov.br), na aba “Certidões”, “Certidão de inteiro teor”;

• Será disponibilizada para download uma via de certidão de inteiro teor dos atos de constituição atualizada, que está registrada na JucisRS;

• A empresa com mais de um administrador poderá fazer a solicitação por qualquer um deles;

• Excepcionalmente, o requerimento da certidão poderá ser feito pelo contador da empresa com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), devendo o pedido ser encaminhado ao CRCRS, via e-mail apoiocalamidade@crcrs.org.br ;

• O requerimento deve conter a qualificação do contador (nome, CPF, número do CRC e endereço); declaração, sob as penas da lei, de que as informações apresentadas são verdadeiras; bem como as empresas (nome e CNPJ), sob sua responsabilidade, que deseja sejam emitidas as certidões de inteiro teor;

• O requerimento deve ser assinado pelo contador, dispensado o reconhecimento de firma;

• A entrega do documento será feita pelo CRCRS, pelo e-mail previamente indicado pelo contador no requerimento.


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