Justiça suspende demissão de 300 funcionários em Passo Fundo
Juiz determinou que empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva
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A demissão dos trabalhadores foi anunciada no último dia 2. Na ocasião, em nota à imprensa, a Minuano alegou que a medida foi tomada devido ao término do seu contrato com o Grupo JBS. A empresa abatia frangos para a multinacional. Ao ajuizar a ação civil pública, o MPT destacou que as demissões não poderiam ter acontecido sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, acompanhada pelo órgão.
O juiz Luciano Ricardo Cembranel acatou o argumento do MPT. Segundo ele, embora a dispensa coletiva não esteja explicitamente prevista em lei, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que ela não é um mero direito potestativo do empregador, ainda que justificada por dificuldade financeira.
De acordo com o magistrado, há necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato profissional dos empregados, já que a despedida em massa tem repercussões econômicas que ultrapassam os limites da relação de emprego, com reflexos na comunidade onde a empresa e os trabalhadores se inserem. Cembranel afirma na sentença que a negociação prévia para a ocorrência de demissão coletiva é indispensável para que suas repercussões sejam mitigadas, permitindo, assim, a adoção de medidas que reduzam as dificuldades aos abrangidos pelo desemprego e os demais problemas sociais ocasionados a toda a coletividade.
Além de declarar ineficazes as demissões, o juiz determinou que a empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.
A empresa ainda não se manifestou sobre a decisão da justiça. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Passo Fundo, Miguel Santos está convocando os trabalhadores demitidos para que segunda-feira se apresentem na sede da empresa.