Após uma ação movida por três associações civis sem fins lucrativos, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, localizadas em Candiota. As autoras (Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural) alegaram descumprindo reiterado de normas ambientais.
Os réus são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul), o governo do Estado, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) e a Companhia Riograndense De Mineração (CRM).
Na ação, foram citados supostos danos socioambientais e econômicos causados pelas mudanças climáticas devido à queima de combustíveis fósseis. A ação civil pública foi reconhecida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa como um litígio climático de cunho estrutural, sendo a decisão baseada, principalmente, nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), “que constituem a melhor base científica disponível sobre as causas, natureza e consequências das mudanças climáticas antropogênicas”. Ela entendeu ser inviável “a continuidade das emissões de gases de efeito estufa que resultam do funcionamento destes empreendimentos”, determinando a “suspensão dos licenciamentos de operação vigentes, com a ordem de imediata inclusão de condicionantes climáticas nos termos dos licenciamentos”.
Adequações
Dessa forma, o Ibama e a Fepam foram condenados a suspender as licenças de Operação da Usina Candiota III e da Mina Candiota, respectivamente, devendo incluir condicionantes climáticas nas referidas licenças. Deverão, também, adotar outras providências e adequações até 31 de janeiro de 2026.
Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 10 mil para cada órgão. Também será aplicada multa, no mesmo valor, caso as demais medidas não sejam cumpridas, a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2026.
A União e o Estado do RS deverão apresentar, também até 31 de janeiro de 2026, um Plano conjunto de transição energética justa sobre o setor de carvão mineral. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil, para cada ente, a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2026.
O Estado deverá, ainda, comprovar, em 30 dias, “a adequação da composição dos membros da plenária do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas (FGMC), aumentando a participação de membros da sociedade civil e de membros da comunidade científica, de forma a existir a devida paridade de representação”, sob pena de multa diária de R$2 mil. O caso cabe recurso.