Lei da Transparência Fiscal não deverá ser cumprida pelo varejo do RS

Lei da Transparência Fiscal não deverá ser cumprida pelo varejo do RS

A partir do dia 10 de junho as notas fiscais ao consumidor devem informar o percentual e o valor pago em impostos

Correio do Povo

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A Lei da Transparência Fiscal, sancionada em 2012, dificilmente será cumprida pelo varejo gaúcho. A partir do dia 10 de junho as notas fiscais ao consumidor devem informar o percentual e o valor pago em impostos. Quem não cumprir a lei está sujeito às punições do Código de Defesa do Consumidor. Supermercados e algumas redes de lojas já informam o imposto recolhido para o governo. A lei determina, porém, a discriminação individual do tributo aplicado sobre cada produto.

“Nem quem fiscaliza tem como fazer ou explicar como se faz isso”, afirma o presidente da Associação Gaúcha dos Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo. Segundo ele, cerca de 60% dos 4 mil supermercados gaúchos já aplicam parcialmente a regra. “Essa é a nossa orientação: citar o percentual e o valor aproximado do imposto sobre o total da nota”, destacou.

O presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi, não imagina como o varejo poderá cumprir a lei. “Não tem como atender a essa exigência. Uma saída, conforme o dirigente, é o uso de placas em locais visíveis com a informação média do imposto sobre produto. A Confederação Nacional do Comércio negocia em Brasília mais uma prorrogação”, adianta. Segundo De Marchi, se o governo é quem fica com o imposto, cabe a ele regulamentar a lei.

Para o presidente da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer, a malha tributária brasileira é complexa e não há como colocar em prática a exigência. Na sua avaliação, “a lei foi mal concebida e se algum setor conseguir cumprir a lei, será por uma adaptação, e não como deve ser”. Constarão na nota os custos do ICMS, PIS/Pasep, ISS, IOF, IPI, Cofins e Cide. “É impossível fechar esse cálculo”, frisa Noer.

Foram retirados da exigência, por veto da presidente Dilma Rousseff, o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A multa por descumprimento da lei, prevista no Código de Defesa do Consumidor, parte de R$ 2 mil e pode chegar a vários milhões, de acordo com o faturamento da empresa.

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