Maior fiscalização de e-commerce internacional deve encarecer produtos

Maior fiscalização de e-commerce internacional deve encarecer produtos

Economistas analisam que medida do governo federal sobre a taxação de mercadorias de lojas online pode favorecer mercado interno

Karina Reif

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Com o objetivo de aumentar a arrecadação, a fiscalização sobre as lojas na internet deve ser intensificada. A partir de uma Medida Provisória, o exportador terá que prestar declaração antecipada com dados do exportador, de quem compra e do produto. Dessa forma, a Receita Federal ficará atenta às empresas que usam brechas para enviar mercadorias internacionais como se fossem pessoas físicas sem pagar imposto e que fracionam as compras e atuam irregularmente. Existe uma isenção de 50 dólares para remessas sem fins comerciais. O que não é o caso dessas plataformas.

Conforme o governo, a medida evitará sonegação e contrabando. Além disso, a previsão é de que os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.

Contudo, os produtos deverão ficar mais caros aos consumidores, limitando as opções para a população, conforme o economista, professor da PUCRS e analista colaborador da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Gustavo Moraes. “O consumidor, ao ser taxado, acaba sendo prejudicado nas suas escolhas. Terá menor liberdade para poder escolher e ‘forçado’ a comprar um produto nacional, muitas vezes de menor qualidade”, observou. 

No entanto, o mercado interno acaba é favorecido com a medida. A economista-chefe da Fecomércio-RS, Patrícia Palermo, entende que as regras devem garantir as mesmas condições de competitividade a partir da legislação e de uma fiscalização adequada. “O varejo nacional cumpre as suas regras e está submetido a uma tributação bastante pesada, que faz com que seus produtos, ao pagar os tributos devidos, fiquem efetivamente mais caros e, portanto, percam competitividade se submetidos a uma concorrência que não cumpre com as mesmas regras”, declarou, lembrando que as empresas locais são as que atendem cotidianamente à população e geram emprego e renda.

Mudança de comportamento do consumo

Moraes analisa que a medida do governo tenta acompanhar uma mudança de comportamento, que foi intensificada com a pandemia. “Nos últimos anos, a forma de comercialização, sobretudo as vendas online e a maneira pela qual o consumidor está se comportando, vem se modificando e a tributação não acompanhou esses novos tempos”, explicou. Segundo ele, além de tentar atualizar a maneira de tributar, o governo ainda tem o objetivo de melhorar suas receitas. “Se antes, as vendas eram concentradas ou predominantes no comércio físico, elas passam a ter grande importância no comércio online”, disse. 

Patrícia lembrou que toda relação comercial entre duas pessoas jurídicas ou uma pessoa jurídica e uma física sempre vai incorrer no pagamento de tributo. Se essa transação for de até 500 dólares, existe um regime simplificado com imposto único correspondente a 60% do valor da compra. Se essa venda for entre 500 e 3 mil dólares, também existe a incidência de ICMS e de uma taxa de despacho aduaneiro. Se for superior a 3 mil dólares, é considerada uma negociação entre pessoas jurídicas e, portanto, existe a incidência de todos os tributos envolvidos em um processo de importação. 


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