São obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 no ano passado; tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; possuíam bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012; ou que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na venda de quaisquer bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Quem trabalha em atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores também está obrigado à apresentação da declaração.
As declarações já podem ser apresentadas por meio de tablets e smartffones (m-IRPF). A facilidade está disponível para contribuintes que possuem dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS. Porém, não podem utilizar a m-IRPF quem recebeu rendimentos de pessoa física, quem estiver obrigado a declarar dívidas e ônus reais, quem auferiu ganho de capital e quem tenha recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013. Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deve aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
Para declarar através do site, o contribuinte deve acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, baixar os programas, preencher as informações solicitadas e efetuar a transmissão dos dados.