Realizado pela Federasul, o último meeting jurídico de 2024 tratou sobre a reforma do Código Civil e seus reflexos nas empresas. Para falar sobre esse assunto que envolve diversas questões foram convidados os professores Rafael Dresch e Bruno Miragem.
O advogado e presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Reforma do Código Civil da OAB/RS, Bruno Miragem considerou que a atualização do Código Civil para o mundo digital é um processo importante, mas que exige atenção aos riscos e custos da adaptação para as empresas. Ele considerou que a intenção é simplificar e tornar a legislação mais clara, diminuindo a judicialização, especialmente em questões contratuais. Miragem observa que o tempo de elaboração do projeto foi muito curto e considera que a aprovação da nova legislação vai levar alguns anos.
“O código vigente, que é de 2002, foi foi proposto no Congresso Nacional em 1973, portanto 30 anos. Hoje, o processo legislativo é muito mais dinâmico, muito mais rápido, mas eu não entendo que isso vá ser aprovado em seis meses. É uma discussão para os próximos anos”.
Miragem observa que a nova legislação abrange diversos aspectos da vida cotidiana, impactando empresas e indivíduos, incluindo questões de família, sucessão, contratos, propriedade, direitos da personalidade e responsabilidade civil.
Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de indenização por danos que vão além do valor do prejuízo sofrido pela vítima, incluindo o lucro obtido pelo causador do dano. De acordo com ele, essa mudança exige uma discussão profunda e abrangente, envolvendo o Congresso e todos os setores da sociedade.
Sobre as estratégias que as empresas podem adotar em relação as possibilidade de mudanças, o diretor da Câmara de Arbitragem da Federasul (CAF), Rafael Dresch destacou que o foco do projeto é na autonomia dos empresários e a deliberação pela maioria do capital social.
Desta forma, Dresch considera que uma estratégia interessante seria “verificar se o contrato social estabelece a deliberação pela maioria do capital social”. Além disso, sugere que os contratos incluam mecanismos para evitar conflitos de interesses entre sócios e outros participantes da atividade empresarial, como a previsão de arbitragem para solucionar disputas de forma consensual.