O prazo para as empresas gaúchas realizarem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual termina no dia 30 de setembro. Até o momento, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo - o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Isso significa que 58,9% seguem pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa, caso não regularizem a situação no prazo estabelecido.
Os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), Caxias do Sul (51,8%), Santa Cruz do Sul (49,8%) e Santo Ângelo (45,5%) estão entre os que apresentam maior percentual de empresas recadastradas.
Já os menores percentuais foram registrados em regiões como Uruguaiana (28,6%), Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%), onde menos de um terço dos contribuintes cumpriu o procedimento até o momento. Já os municípios vinculados às delegacias de Novo Hamburgo (42,7%), Taquara (42,4%), Passo Fundo (42,1%) e Santa Maria (35,8%) apresentam percentuais intermediários.
Entre os regimes de tributação, considerando os números totais do Estado, os contribuintes do Simples Nacional registram adesão de 40,4% (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto no regime geral o índice é de 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).
O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional. Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.