Economia

Ministério da Fazenda esclarece mudança operacional no IOF

Decreto sobre a cobrança do tributo publicado nesta sexta não muda diretrizes traçadas pelo governo federal

Um novo decreto para a cobrança de Imposto sobre Operação Financeira (IOF) em mercados derivativos cambiais, publicado nesta sexta-feira, não altera diretrizes e objetivos dos atuais moldes da cobrança. De acordo com técnicos do Ministério da Fazenda, a norma traz apenas mudanças operacionais para garantir o efetivo recolhimento do tributo.

Os técnicos esclareceram que os efeitos das medidas, que começaram a vigorar em julho, foram, em grande parte, alcançados. Na época, o ministro Guido Mantega anunciou que a elevação de IOF era uma forma de cobrar "pedágio" sobre determinadas operações do mercado financeiro e dificultar a ação de especuladores, que apostavam cada vez mais na valorização do real.

“A exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais [contratos futuros de dólar e de cupom cambial] caiu de cerca de US$ 22,7 bilhões, em 26 de julho, para algo em torno de US$ 11,4 bilhões, em 15 de setembro, ou seja, uma redução de quase 50%”, avaliaram os especialistas em nota.

O decreto serve ainda para esclarecer que as operações com contratos de derivativos cambiais, que compõem a base de cálculo do IOF, são apenas as celebradas no País. A apuração da base de cálculo do imposto se dará ao final de cada dia, em dólares, com a conversão para o real para fins de incidência do IOF.

Os derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com o dólar no mercado futuro. Em dezembro, os investidores vão pagar o IOF pela primeira vez seguindo as novas regras.

A ideia inicial do governo era que o recolhimento do IOF seria feito pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), mas, agora, decidiu que os próprios investidores devem pagar diretamente o tributo. Isso porque as instituições reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar dados sobre as operações financeiras. Hoje, com o decreto publicado pelo governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as informações até o décimo dia útil de cada mês. Os investidores terão que recolher o imposto até o fim do mês.


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