Ministério divulga diretrizes para leilões de energia
Início está previsto para 1º de janeiro de 2021
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Os leilões de energia nova destinam-se à contratação de energia proveniente de usinas em projeto ou em construção, que poderão fornecer energia daqui a alguns anos a partir da contratação, por prazos que variam de 20 a 30 anos, dependendo da modalidade. No leilão A-4 serão negociados empreendimentos hidrelétricos, com prazo de suprimento de 30 anos, e empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, eólica e solar fotovoltaica, com prazo de suprimento de 20 anos.
No Leilão A-6 serão negociados também empreendimentos hidrelétricos com prazo de suprimento de 30 anos; empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, com prazo de suprimento de 20 anos; e empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, com prazo de suprimento de 25 anos.
Os empreendedores que quiserem participar deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética, encaminhando os documentos necessários até o dia 6 de setembro.