O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável pelo procedimento, explicou que "o risco da atividade econômica não pode ser repassado ao trabalhador”. São admitidos apenas os descontos previstos em lei ou instrumento coletivo, além de adiantamentos.
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações fixadas sujeitará a empresa ao pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento da cláusula, a cada verificação. O termo vale para todos os estabelecimentos mantidos pela empresa – matriz, filiais, escritório, lojas, frentes de trabalho –, assim como para os que forem abertos no futuro.
De acordo com o MPT, o TAC assumido não isenta a empresa de responsabilidade por quaisquer outras irregularidades trabalhistas, penais, fiscais, previdenciárias que eventualmente venham a ser constatadas.