Mudam nesta segunda regras de telefonia e Internet
Consumidor poderá pedir o cancelamento de serviço sem precisar falar com atendente
publicidade
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente os consumidores encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.
Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de gravações e documentos de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços.
Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no da prestadora de serviços. A partir da agora, o consumidor poderá, entre outros pontos, pedir o cancelamento de um serviço sem mesmo falar com um atendente, bastando apenas digitar uma opção no menu do sistema automático de atendimento telefônico da prestadora.
E as empresas de telecomunicações, antes de formalizarem a venda de um serviço ou pacote, terão de informar todos os detalhes, com muito mais ênfase ao consumidor, do produto que ele está contratando.