Economia

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque

Saque-aniversário é uma modalidade popular, com a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas)
Saque-aniversário é uma modalidade popular, com a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) Foto : Joédson Alves / Agência Brasil / CP

As novas regras que impõem limites à antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, visa proteger o trabalhador em caso de demissão e preservar os recursos do Fundo.

Atualmente, o saque-aniversário é uma modalidade popular, com a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas). Cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação de valores junto a instituições financeiras.

O que é a antecipação do saque-aniversário?

Criada em 2019, a modalidade de saque-aniversário é opcional e permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao aderir, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques.

Principais mudanças

A partir de agora, o governo impõe restrições rigorosas à concessão desses empréstimos, com o objetivo de maior cautela e segurança para o trabalhador.

  • Limite de Parcelas e Valores: O número de parcelas que podem ser antecipadas será limitado. No primeiro ano de vigência da nova regra, o máximo é de cinco parcelas, com cada parcela devendo ser entre R$ 100 e R$ 500. Isso permite uma antecipação máxima de R$ 2,5 mil no primeiro ano. A partir de 2026, o limite cairá para apenas três parcelas (máximo de R$ 1,5 mil). Antes, não havia limite de parcelas ou valor.
  • Operações Anuais: Será permitida apenas uma antecipação por ano, diferentemente da regra antiga que permitia várias operações simultâneas.
  • Carência Mínima: Foi imposto um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão do trabalhador ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. Antes, não havia esse prazo mínimo.

Justificativa da mudança

O Ministério do Trabalho justificou a mudança alegando que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos sem justa causa.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho.

A prática anterior não só deixava o trabalhador "desamparado", mas também enfraquecia o FGTS como um fundo estratégico que financia programas habitacionais e obras de infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, endossou a restrição, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado – apenas a multa de 40%.

Veja Também

Empreendedoras Braskem forma sua quarta turma no RS

O programa é voltado para mulheres que desejam criar ou profissionalizar um pequeno negócio