Economia

Pagamento mínimo no cartão de crédito sobe para 15%

Conselho Monetário Nacional reduziu de 80 para cinco a quantidade de tarifas cobradas pelas operadoras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira novas regras para os cartões de crédito. Entre os itens aprovados nesta quinta-feira, foram alterados os limites de pagamento mínimo das faturas mensais. De acordo com a regra, o pagamento mínimo da fatura passará a ser de 15% do extrato a partir de 1º de junho de 2011. Em 1º de dezembro de 2011, o porcentual mínimo de pagamento mensal sobe para 20%. As instituições deverão divulgar aos clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma sobre os pagamentos mínimos.

Também foi estabelecida regra para o envio de informações relativas às tarifas, entre elas a que estipula que bancos precisam anunciar com 45 dias de antecedência o início da cobrança de serviços considerados "prioritários" e/ou o aumento dessas tarifas. O atual prazo de aviso de 30 dias para os demais serviços fica mantido.

Foram reduzidas, de 80 para cinco, da quantidade de tarifas cobradas pelo uso de cartões de crédito. Com isso, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função crédito, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de crédito para o cliente. A resolução entrará em vigor para os contratos novos de cartão de crédito em junho de 2011. Os cartões atuais terão que ser adequados até junho de 2012.

Com o objetivo de permitir aos clientes comparar os preços e escolher o tipo mais adequado, só existirão dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.

O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas especificas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos serviços incluídos nas tarifas.

O CMN também reforçou a proibição do envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.

A CMN decidiu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências. “São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes. É uma demanda de clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.


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