PGF prorroga por 30 dias suspensão de atos de cobrança administrativa de créditos

PGF prorroga por 30 dias suspensão de atos de cobrança administrativa de créditos

Suspensão das medidas de cobrança administrativa não será levada em conta se houver risco de prescrição da dívida

AE

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A Procuradoria Geral Federal (PGF) decidiu prorrogar por mais 30 dias a suspensão de medidas de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais, como remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

A suspensão desses atos tinha sido determinada pela primeira vez no final de março, dentro das medidas para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, e vigoraria até o último dia útil de junho. Esse prazo já foi prorrogado por uma nova Portaria, publicada em 3 de julho. Agora, a Portaria 451, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 31, prorroga por mais 30 dias a suspensão das medidas.

A suspensão das medidas de cobrança administrativa não será levada em conta se houver risco de prescrição da dívida, segundo o texto.

 

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