O caso era classificado como repercussão geral, e a decisão desta quinta, tomada de forma unânime, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. De acordo com dados do STF, há 64 processos nesta situação.
Mais uma vez, a relatora do processo foi a ministra Rosa Weber. Ela disse que as receitas de variação cambial decorrentes da exportação estão sujeitas à regra de imunidade tributária prevista na Constituição. Para a ministra, ao estender a desoneração a todas as receitas com causa na exportação, as empresas poderiam exportar produtos, e não tributos.