Economia

Pouco mais de 150 mil gaúchos ainda não declararam o IR

Prazo termina as 23h59 desta segunda-feira

Pouco mais de 150 mil gaúchos ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2012. O último balanço da Receita Federal aponta que até as 15h30 desta segunda-feira, último dia do prazo, 1,74 milhão de contribuintes gaúchos já encaminharam os dados. No Rio Grande do Sul, são esperadas 1,9 milhão de declarações do IRPF 2012.

No Brasil, são esperadas 25 milhões de declarações. Até o momento, 23,889 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Fisco, faltando pouco mais de 1,100 milhão de declarações. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o maior volume de entregas deve ser registrado até às 18h. “Acho, no entanto, que durante todo o dia teremos um volume muito grande de entregas. Mas a Receita está preparada para receber todas as declarações que faltam até o prazo”, disse.

O contribuinte que perder o prazo só poderá enviar a declaração a partir das 8h do dia 2 de maio quando receberá a notificação da multa pelo atraso. O contribuinte tem até as 23h59min59s (horário de Brasília) para fazer a entrega pela internet. Se optar por entregar a declaração em disquete de computador deve ir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil dentro do horário de atendimento bancário. A multa mínima por atraso na entrega da declaração é R$ 165,74.

Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível (pendrive, disquete, disco rígido externo etc) nas unidades de atendimento da Receita Federal.

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

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