O decreto, que estabelece novas normas para o setor, “é mais moderno e transparente” do que o regulamento fixado pelo Decreto 1602, de 1995. O texto determina que passa a ser obrigatória a realização de conclusão provisória sobre a existência do dumping. Com isso, o direito a aplicação do antidumping é concedido provisoriamente para proteger a indústria nacional durante o período de investigação.
O detalhamento do novo decreto será feito durante entrevista coletiva que ocorre hoje, às 15h, no auditório do Ministéio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.