Economia

Prazo para trocar produtos com defeito é de 30 dias, ressalta Procon

Órgão deu dicas a consumidores que farão compras no fim do ano

O Procon Porto Alegre deu nesta segunda-feira sugestões para que o consumidor evite problemas relacionados às compras de Natal. “Ele deve exigir a nota fiscal do produto ou serviço adquirido, pois só assim evita a compra de mercadorias de procedência duvidosa, sem o direito à garantia”, destacou a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira.

Ela explica que se o produto apresentar defeito, o prazo é de 30 dias para que o fornecedor solucione o problema. Flávia do Canto salientou que os lojistas não podem fazer diferenciação entre o pagamento à vista e o realizado com cartão de débito ou de crédito, uma vez que a dívida, nessas situações, é liquidada em uma só vez. “O desconto à vista deve prevalecer também para compras com cartões de crédito efetuada em uma só parcela”, destacou.

Quem está comprando ou ainda vai comprar presentes utilizando a internet deve buscar a informação sobre qual o prazo de entrega definido. “Os presentes podem ter data de entrega prevista para depois do Natal”, adverte Flávia. Caso o produto não for entregue na data estipulada o consumidor pode aceitar de imediato outra mercadoria similar. Outra dica da diretora do Procon é investigar a idoneidade da empresa antes de efetuar a compra.

Nas compras efetuadas pela internet, catálogo, Correios ou telefone, o consumidor pode desistir da aquisição até sete dias após a entrega da mercadoria, recebendo a quantia total despendida.

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