Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Para os servidores públicos a regra é diferente, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.
Tem direito ao benefício os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.