O primeiro passo para a execução da portabilidade é a solicitação pelo consumidor das informações sobre o seu crédito atual (saldo devedor e taxa de juros). “O banco tem que fornecê-las no prazo máximo de um dia útil”, ressalta Flávia do Canto. “Deve-se atentar também que se o banco atual que detém a dívida não oferecer em cinco dias úteis uma contraproposta, a dívida estará automaticamente transferida ao outro banco escolhido pelo cliente”, destaca.
De acordo com as novas regras, somente as taxas de juros podem ser alteradas, ocasionando uma redução no valor da mensalidade paga. “O consumidor deve estar ciente que o prazo e o valor do financiamento não podem ser modificados”, afirma.
Outro aspecto da portabilidade que deve ser salientado é o de que as novas normas impedem que os bancos repassem os custos da troca para o consumidor. Além disso, como a migração é feita eletronicamente, a troca ficou menos burocrárica. Outra iniciativa a ser tomada pelo cliente é a de ler atentamente o contrato para evitar que o banco pratique a venda casada, quando ele oferta um serviço embutido na troca, e para saber qual é o
Custos Efetivo Total (CET) do valor devido, requerendo-o à instituição financeira .“É importante fazer uma pesquisa de mercado antes da troca para comparar os valores dos juros de várias instituições”, acrescenta Flávia do Canto.