O texto do parecer assinado pelos promotores de Justiça Márcio Souza Guimarães, Marcos Lima Alves e Leonardo Araújo Marques, destaca que o Poder Judiciário “deve ser extremamente comedido ao indicar, sob as expensas de empresários em aguda crise de caixa, um administrador judicial, especialmente porque sua remuneração é tratada como despesa extraconcursal, ou seja, é paga com preferência absoluta em relação a qualquer outro credor”.
O Ministério Público requereu à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro a fixação provisória dos honorários em R$ 6 milhões até a deliberação do comitê de credores. As empresas pertencem ao Grupo OGX, do empresário Eike Batista. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou no mês passado o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas.
De acordo com o Ministério Público, nos processos de recuperação judicial, o administrador atua como fiscal do devedor empresário na execução de suas atividades, mas o devedor continua na administração dos seus bens e negócios. Cabe ao administrador consolidar o quadro geral de credores, informar ao juízo sobre as atividades do devedor e, finalmente, em caso de homologação judicial do plano de recuperação, verificar se o mesmo está sendo cumprido.
No entendimento do promotor de Justiça Marcos Lima Alves, “não existem ativos espalhados pelo país, grande número de funcionários, multiplicidade de processos judiciais, diversidade de atividades, interesses de consumidores, pendências tributárias ou qualquer outro aspecto que mereça um esforço incomum do administrador judicial”.