Receita arrecada 30% com devolução do auxílio emergencial

Receita arrecada 30% com devolução do auxílio emergencial

Dos R$ 3,3 bilhões gerados em Darf na declaração do IR 2021, foram embolsados R$ 976,4 milhões

R7

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A Receita Federal recebeu 985.455 declarações do IRPF 2021 (Imposto de Renda da Pessoa Física) com devolução do auxílio emergencial. Foram gerados 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) para devolver o benefício. Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos. 

No ano passado, foi obrigatória na declaração do Imposto de Renda a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A expectativa era de que 3 milhões de pessoas que ganharam o auxílio em 2020 teriam que devolver o benefício por meio da declaração.

O ressarcimento dos recursos foi feito por meio da emissão de Darf, no caso de recebimento indevido do auxílio emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declaração do IR 2021.

Para este ano, a Receita Federal ainda não anunciou as regras para a declaração do IRPF 2022 (ano-base 2021) nem o prazo da entrega, o que deverá ser divulgado em breve. O auxílio emergencial em 2021 foi pago até outubro, em sete parcelas, beneficiando 34,4 milhões de pessoas, num total de R$ 60 bilhões.

Sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, de forma geral, a entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º).

Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, a declaração deverá ser enviada entre 2 de março e 30 de abril. Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no feriado de Carnaval.

Devolução voluntária

Segundo o Ministério da Cidadania, retornaram aos cofres da União um total de R$ 5,1 bilhões referentes ao auxílio pago indevidamente. O valor inclui devoluções voluntárias feitas em 2020 e 2021, por meio da emissão de GRU e restituição por Darf, além de recursos não movimentados dentro dos prazos legais.

Segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no auxílio emergencial desde 2020. Beneficiários sacaram o auxílio, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. São, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.


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