Essa é uma medida de segurança porque muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código de acesso e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem o número e outra, para uso pessoal do contribuinte, com o número bem destacado. Esta segunda via também trará outras informações pessoais como pendências e débitos que a pessoa tenha com o Fisco.
Outra novidade é que a declaração deste ano permitirá que o contribuinte informe o valor que pagou ao corretor de imóveis pela administração de imóveis alugados. Ou seja, a pessoa física irá declarar o rendimento de aluguel já abatido o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, informará o valor pago ao corretor. Além disso, a declaração permitirá a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava CPF. A entrega das declarações vai até 29 de abril. Pela primeira vez, não serão aceitas declarações em papel.
Precisam entregar o documento todos os contribuintes que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 em 2010. A declaração deste ano terá campos destacando o rendimento de dependentes. Segundo Adir, é muito comum que o rendimento de dependentes, quando abaixo do limite de isenção, não seja informado.
No entanto, em caso de declaração conjunta, esses rendimentos precisam ser informados. Casais homossexuais também podem fazer declaração em conjunto. A comprovação de união estável só será exigida pela Receita Federal se os contribuintes ficarem na malha fina.
Informações e novidades
As pessoas que devem declarar são aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22,487,25; os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis apenas na fonte acima de R$ 40 mil; aqueles que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou operações na Bolsa.
Também precisam declarar as pessoas que tiveram receita de atividade superior a R$ 112.436,25; os que tiveram bens acima de R$ 300 mil e aqueles que passaram à condição de residente no Brasil.