Receita dispensa reconhecimento de firma para solicitação de serviços do Fisco

Receita dispensa reconhecimento de firma para solicitação de serviços do Fisco

De acordo com norma, basta apresentação do documento original ou de sua cópia simples

AE

De acordo com norma, basta apresentação do documento original ou de sua cópia simples

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A Receita Federal decidiu dispensar o reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços do Fisco. Em Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Receita diz que, para a solicitação, basta a apresentação do documento original ou de sua cópia simples.

A norma diz ainda que a cópia simples do documento apresentada para obtenção de serviços da Receita deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar a sua autenticação pelo servidor público ao qual foi apresentada.

De acordo com a Portaria, se verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo de cinco dias improrrogáveis, para instauração do processo criminal.

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