Receita dispensa reconhecimento de firma para solicitação de serviços do Fisco
De acordo com norma, basta apresentação do documento original ou de sua cópia simples
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A norma diz ainda que a cópia simples do documento apresentada para obtenção de serviços da Receita deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar a sua autenticação pelo servidor público ao qual foi apresentada.
De acordo com a Portaria, se verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo de cinco dias improrrogáveis, para instauração do processo criminal.