Receita espera receber quase 2,8 milhões de declarações do IR 2023 no RS

Receita espera receber quase 2,8 milhões de declarações do IR 2023 no RS

Prazo para a entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio

Felipe Samuel

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A Receita Federal afirmou nesta segunda-feira, durante apresentação das novas regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2023), que espera receber 2.794.440 declarações no Rio Grande do Sul este ano. Em 2022, conforme informações do órgão, foram recebidas 2.497.409 no Estado. O prazo para a entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março. A mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes.

A nível nacional, a Receita tem expectativa de receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões declarações. É obrigada a fazer a declaração toda pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O primeiro lote de restituição do IR, que prioriza pessoas com 80 anos ou mais, será pago em 31 de maio. O último lote em 29 de setembro. Conforme a Receita, a perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

Responsável pelo programa do IR 2023, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a principal preocupação da Receita Federal é facilitar o processo de preenchimento e entrega do documento pelos contribuintes. “A Receita Federal verificou que é melhor começar dia 15 para oferecer a declaração pré-preenchida consolidada e com informações carregadas”, explica. Entre as novidades, Fonseca ressalta que o contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, fica obrigado a fazer a declaração.

Também precisa declarar imposto quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e cuja soma for superior a R$ 40 mil, ou se a apuração de ganhos líquidos for sujeita à incidência do imposto. “Para 2023, colocamos alguns limites. Excluímos parcela da população que não fazia sentido obrigar a pagar imposto. Antes qualquer operação em bolsa, compra ou venda, era obrigado a apresentar declaração de IR”, sustenta. De acordo com Fonseca, contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber restituição por PIX terão prioridade no pagamento.

“A declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos declarantes em 2023, o que representa uma vantagem para todos”, afirma, acrescentando que esse tipo de declaração só pode ser efetuado por usuários com níveis ouro ou prata no portal do governo Federal. De acordo com a Receita Federal, no ano passado as declarações pré-preenchidas totalizaram 7,6%, o equivalente a 2,9 milhões. Fonseca destaca outra novidade este ano: a pensão alimentícia deixa de ser tributável. “Passou para rendimentos isentos e não tributáveis”, explica.

Atividade rural

Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 


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