No Rio Grande do Sul, a iniciativa abrange 282 pessoas jurídicas - a maioria delas formada por entidades assistenciais. Ao todo, os débitos no Estado somam R$ 600 milhões. A regularização pode ser feita até o fim do ano, pelo site da RF. “Trata-se de uma grande mudança de modelo na relação fisco-contribuinte”, afirmou o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz.
De acordo com ele, a iniciativa visa regularizar a situação destas empresas e evitar futuros erros. Além disso, Paz afirma que a autorregularização permite que a fiscalização seja direcionada às grandes fraudes e aos planejamentos tributários abusivos. As empresas são avisadas por meio de correspondências, que começaram a ser enviadas em setembro.
A oportunidade da autorregularização é destinada, neste momento, a apenas três setores: empresas que realizaram vendas para o governo federal, fabricantes de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária. A última categoria, que concentra o maior número de contribuintes com pendências, é formada por organizações que usufruem de benefício fiscal, mediante reconhecimento do governo federal. “Elas estão usufruindo de uma isenção que não teriam”, observou Paz.
O número de empresas gaúchas para cada categoria não foi divulgado para que os contribuintes não sejam identificados. Mas, segundo o superintendente do órgão no Rio Grande do Sul, a pessoa física com maior pendência deve R$ 92 milhões - a quarta maior dívida do país. O lançamento do programa ocorre após um projeto piloto voltado a contribuintes optantes pelo Lucro Presumido. Segundo a Receita, 15% deles retificaram suas declarações. “É um percentual menor do que a estimativa que temos para o futuro”, afirmou Paz.
As empresas que não se regularizarem serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Neste caso, estarão sujeitas a multa de 75% a 225% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco. “Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.