Para este ano, a tabela do IRPF foi reajustada em 4,5%. Com isso, são obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65; tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; possuíam bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012; ou que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na venda de quaisquer bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Quem trabalha em atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores também está obrigado à apresentação da declaração. Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita, baixar os programas para preenchimento e entrega, preencher os dados solicitados e efetuar a entrega.