Receita publica redução de IR para despesas com viagens internacionais
Nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019
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A redução da alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no País, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho.
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
A medida mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
A Medida Provisória 713 foi editada pelo governo Dilma Rousseff e atende a reivindicação do setor de turismo. Até o fim de 2015, as remessas de pessoa física estavam isentas de IRRF, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro de 2015, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano. Desde lá, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança. Eles alegavam que, se fosse mantida a taxa de 25%, haveria uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF, além da eliminação de 185 mil postos de trabalho de diretos.