Economia

Receita recebe mais de 7 mil declarações no Rio Grande do Sul

Fim do prazo para entrega é no dia 30 de abril

Cerca de 2.040 milhões de documentos são esperados no Estado até o dia 30 de abril
Cerca de 2.040 milhões de documentos são esperados no Estado até o dia 30 de abril Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP Memória
A Receita Federal começou a receber nesta quinta as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. Até as 11h, foram recebidos 7,3 mil documentos no Rio Grande do Sul. São esperadas no Estado em torno de 2.040 milhões de declarações até o fim do prazo para entrega, no dia 30 de abril.

No País, 125.628 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração até abril.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


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