Economia

Recuperação judicial se consolida como saída

Mecanismo ganha espaço diante do crédito mais restritivo e da pressão sobre o caixa de empresas endividadas

Acordos entre empresários e credores permitem solucionar débitos e outras dificuldades
Acordos entre empresários e credores permitem solucionar débitos e outras dificuldades Foto : Freepik/CP

O ambiente de negócios no Brasil mostra uma consolidação da recuperação judicial como o mecanismo para a reorganização de passivos e continuidade das atividades operacionais. Conforme o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, o volume de CNPJs envolvidos em processos de recuperação judicial atingiu 2.466 empresas em um único ano.

Os dados históricos apontam oscilações no ritmo de crescimento desses requerimentos, com uma variação de 36,2% em 2023, passando para 26,4% em 2024 e fixando-se em 12,9% no último período anual. Em paralelo, os registros da Receita Federal e da Serasa Experian indicam que a base de empresas ativas no país, excluindo os Microempreendedores Individuais, apresentou expansão de 6,5% em 2023, 13,4% em 2024 e 22,5% no último ano.

A recuperação judicial é regulada pela Lei 11.101 de 2005 e, segundo as diretrizes técnicas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, o dispositivo atua na organização do pagamento aos credores e na manutenção dos postos de trabalho. O rito difere da falência, na qual ocorre o encerramento das atividades e a alienação dos ativos para a quitação das dívidas, pois na recuperação judicial a empresa mantém o funcionamento durante a renegociação do passivo.

O requerimento é restrito a empresas privadas, empresários individuais e produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com atividade regular mínima de dois anos. A legislação veda o acesso ao instrumento por empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, operadoras de plano de saúde e seguradoras, que são submetidas a regimes de liquidação específicos.

Com o deferimento do pedido pelo Poder Judiciário, inicia-se o período de suspensão, que interrompe execuções e cobranças judiciais por 180 dias, prazo prorrogável por igual período. A medida impede a penhora de caixa e a expropriação de bens de capital necessários à manutenção da atividade, sendo que, durante a etapa inicial, o fornecimento de serviços de água, energia elétrica e telecomunicações não pode ser interrompido em razão de débitos anteriores ao pedido.

As obrigações fixadas no plano de reestruturação são votadas pela assembleia de Credores e homologadas pelo juiz, de modo que o descumprimento de qualquer compromisso firmado nos dois primeiros anos da concessão resulta na transformação da recuperação judicial em falência por determinação do magistrado.

A distribuição setorial dos CNPJs em recuperação judicial aponta que o agronegócio e a agropecuária concentram 30,1% dos pedidos, com 743 CNPJs, dado restrito a pessoas jurídicas que atuam em agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. O setor de serviços responde por 30% das solicitações, somando 739 CNPJs, enquanto o comércio representa 21,7% do total, com 535 CNPJs, e a indústria corresponde a 18,2% dos registros, com 449 CNPJs.

Durante o trâmite processual, a gestão do negócio permanece com o empresário, acompanhado pela fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz. Para a captação de recursos nessa fase, a legislação prevê o financiamento na modalidade de devedor em posse, que direciona investimentos para companhias em reestruturação, assegurando aos financiadores o status de crédito extraconcursal, o que estabelece prioridade de recebimento perante os demais credores em caso de decretação de falência.

PARÂMETROS

Os pedidos de falência direta registraram queda de 19% no último ano, totalizando 698 CNPJs, e no comparativo histórico com o ano de 2012, quando houve 1.810 pedidos, a retração é de 61%. A redução por setores entre 2012 e o último ano indica que a indústria recuou de 825 para 344 pedidos, o comércio recuou de 530 para 182, os serviços caíram de 442 para 168 e a agropecuária declinou de 13 para quatro pedidos. Os dados do Judiciário distinguem o volume de processos do total de CNPJs atingidos, visto que um único processo judicial pode abranger mais de uma pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sendo que, sob o critério processual, foram distribuídos 977 processos de recuperação judicial no último ano, indicando aumento de 5,5% em relação ao período anterior.

O balanço anual aponta a proporção de uso da recuperação judicial em relação à via extrajudicial, que consiste em acordos com credores submetidos apenas para homologação, registrando 977 pedidos judiciais frente a 62 extrajudiciais, o que equivale a uma proporção de 16 pedidos judiciais para cada um extrajudicial, enquanto em 2023 a relação era de 26 para um. A economista da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, afirma que o acompanhamento do acumulado anual serve como parâmetro para identificar o comportamento do mercado, ressaltando que no período avaliado a recuperação judicial seguiu como instrumento de ajuste de balanço em um ambiente de crédito mais seletivo.

Segundo ela, apesar das oscilações mensais, o nível anual avançou e ficou acima do padrão histórico, compatível com renegociação de passivos diante de custo financeiro ainda elevado e de uma demanda desigual entre setores. A análise da instituição aponta que a média histórica de longo prazo registra 53 processos e 106 CNPJs demandados por mês, e de acordo com a economista, a diferença entre os dados atuais e a média estrutural sugere que a pressão sobre o caixa das empresas, especialmente nos segmentos mais sensíveis ao crédito, continuou significativa, levando mais negócios a recorrer ao mecanismo de reestruturação judicial.

PERFIS

Para Verônica Althaus, sócia e diretora-geral da SCA Scalzilli Althaus, o volume e o perfil dos casos mostram que o país entrou em uma nova etapa das reestruturações empresariais, marcada por processos mais técnicos e estratégicos. “O uso de recuperações judiciais e extrajudiciais deixou de contemplar situações isoladas. Fatores como escassez e alto custo do crédito somados à pressão dos credores têm obrigado empresas a tentar medidas mais sofisticadas de reorganização”, diz. “O volume de casos (no Judiciário) é expressivo, com provocações complexas sobre direito de acesso à recuperação judicial e limites da proteção”, afirma o advogado.

Conforme assinala Althaus, a retração do mercado de debêntures também merece consideração, já que títulos emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores são importantes fontes de financiamento para grandes grupos econômicos. Em abril o volume emitido caiu 63%, indicando maior seletividade do mercado e dificuldade de captação para companhias endividadas. “Muitas empresas cresceram ou sobreviveram em ambiente de ampla liquidez. Hoje o custo financeiro aumentou e as recuperações judiciais de grandes companhias, sobretudo com circunstâncias surpreendentes para o mercado, como o caso das Americanas, geram traumas ao risco, dificultando ainda mais o financiamento tradicional das operações”, destaca.

Na avaliação da especialista, um outro fator que também marca essa nova fase é a complexidade dos embates que são levados ao Judiciário. “Os tribunais vêm sendo provocados sobre pontos polêmicos, chaves do acesso à recuperação judicial e abrangência da sua proteção”, observou. “Os credores estão mais organizados, combativos frente a propostas frágeis de pagamentos alongados. É um momento de construção de estratégias muito criteriosas, atentas profundamente a todos os aspectos”, concluiu.

*Sob supervisão da jornalista Simone Schmidt

Veja Também