Reforma tributária pode aumentar PIB em ao menos 12% em 15 anos, diz secretário da Fazenda

Reforma tributária pode aumentar PIB em ao menos 12% em 15 anos, diz secretário da Fazenda

Bernard Appy prevê acréscimo de no mínimo R$ 1,2 trilhão à economia nacional se o Congresso aprovar a proposta

R7

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O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta segunda-feira que as alterações no sistema tributário brasileiro discutidas no Congresso Nacional podem fazer com que o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresça no mínimo 12% nos próximos 15 anos.

“Por que a reforma do consumo é importante? Por vários motivos. O principal é que tem impacto muito positivo sobre o crescimento. Nós estimamos, de forma conservadora, um aumento do PIB potencial do Brasil de 12 pontos percentuais em 15 anos com aprovação da reforma, mas pode ser mais”, afirmou Appy durante cerimônia de instalação de uma comissão de assuntos econômicos no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.

Segundo o secretário, em termos reais esse aumento de 12% pode representar um acréscimo de, pelo menos, R$ 1,2 trilhão ao PIB. “Esse aumento de 12% significa, a preços do ano passado, R$ 1,2 trilhão a mais no PIB brasileiro, dos quais 1/3 é receita pública. Ou seja, estamos aumentando em R$ 400 bilhões a capacidade dos governos de fazerem políticas públicas.”

Nesta semana, a Câmara dos Deputados vai fazer um esforço concentrado para votar pautas prioritárias para a área econômica do governo, entre elas a reforma tributária. Segundo Appy, o relatório da proposta elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) “avançou muito na construção de um texto que viabiliza a aprovação da reforma tributária”.

O principal ponto da proposta de reforma tributária em análise no Congresso trata da unificação dos impostos, com a criação de um único imposto sobre bens e serviços, dividido em um tributo federal e um de estados e municípios. Veja a seguir o que está previsto no relatório de Aguinaldo Ribeiro.
   
• Substituição de tributos

A reforma define um novo sistema de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte destinada ao governo federal e outra destinada aos governos estaduais e municípios. Além disso, o IVA terá quatro alíquotas distintas.

O IVA federal vai reunir IPI, PIS e Cofins. O IVA subnacional (que compreende os estados, o Distrito Federal e os municípios) vai juntar ICMS e ISS — os dois tributos serão cobrados na venda ao consumidor final.

O modelo prevê ainda uma taxa mais alta, uma média, uma pequena e uma isenta, a exemplo de países europeus, que aplicam tarifas de acordo com o bem ou o serviço.

• Diferença de alíquotas

O texto trouxe alíquotas padrão e reduzida. Uma única como regra geral; reduzida e zero de imposto. A única terá redução de 50% das alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; além de atividades artísticas e culturais nacionais.

Previsão de isenção para determinados medicamentos como de tratamento de câncer; redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni); e isenção de IBS e a CBS na hipótese de pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.

• Fundo de Desenvolvimento Regional

O texto prevê um aporte feito exclusivamente pela União para a criação de um fundo para financiar projetos de desenvolvimento que são importantes para o crescimento social e econômico. Aplicação em realização de estudos, fomentos, atividade produtivas com geração de emprego e renda são uma das exigências para uso do recursos.

Esses aportes, segundo o relator, iniciam em R$ 8 bilhões, a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033/por ano.

• Regimes tributários favorecidos

O relatório de Aguinaldo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos na Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

• Transição para o novo modelo

O texto estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais será feita em oito anos da seguinte forma:

• 2026: inicia com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
• 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);
• 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
• 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.


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