A norma prevê uma simplificação na entrega dos pedidos pelos fabricantes. Antes, a solicitação passava pela Receita Federal que se encarregava de encaminhar o pleito para o Ministério da Agricultura, responsável pela comprovação do uso do suco de frutas ou extrato de semente de guaraná na fabricação do refrigerante. Agora, o pedido será feito diretamente ao Ministério da Agricultura. As empresas devem manter à disposição do Fisco e da Agricultura os documentos que comprovem o uso de suco de frutas ou extrato de semente de guaraná para obter a redução de IPI.
"Agora, a chancela é única, do Ministério da Agricultura. A Receita vai ficar numa situação passiva e as empresas terão que guardar os documentos em caso de serem fiscalizadas", disse Rech. Os processos de reconhecimento do direito à redução do IPI em análise pelo Fisco até a data de hoje deverão ser arquivados.