Reoneração da folha é uma “bomba tributária de final de ano”, diz Federasul

Reoneração da folha é uma “bomba tributária de final de ano”, diz Federasul

Federação do Rio Grande do Sul ainda classificou o MP como “lamentável”

Correio do Povo

Nota da destaque ao termino dos benefícios do setor de eventos, que não estariam plenamente recuperados desde a pandemia

publicidade

A Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), classificou a reoneração da folha como “uma bomba tributária de final de ano, como nos velhos tempos”. A nota foi veiculada à imprensa na tarde desta sexta-feira, 29. “A decisão ‘indevida’ e ‘lamentável’, precisa de uma ‘forte resistência’, conclui a nota.

Confira a nota completa:

Em nota, a FEDERASUL, através de seu vice-presidente Jurídico, Milton Terra Machado, definiu a medida provisória (MP 1202) como “uma bomba tributária de final de ano, como nos velhos tempos”. De acordo com ele, “é, ao mesmo tempo, um escárnio ao Congresso em relação à desoneração da folha e uma apropriação indébita oficial, em relação à limitação das compensações, de valores de tributos obtidos um juízo”. O vice-presidente jurídico, que é doutor em direito tributário, ressalta que a decisão, anunciada pelo ministro Haddad, “ainda termina com os benefícios do setor de eventos, que foi o mais prejudicado na pandemia e, salvo pela lente do Governo, ainda não está plenamente recuperado”. A decisão “indevida” e “lamentável”, precisa de uma “forte resistência”, conclui.

O que é a desoneração da folha?

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.

A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Veja Também


Azeite gaúcho conquista prêmio internacional

Produzido na Fazenda Serra dos Tapes, de Canguçu, Potenza Frutado venceu em primeiro lugar na categoria “Best International EVOO” do Guía ESAO

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895