Reoneração da folha é uma “bomba tributária de final de ano”, diz Federasul
Federação do Rio Grande do Sul ainda classificou o MP como “lamentável”
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A Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), classificou a reoneração da folha como “uma bomba tributária de final de ano, como nos velhos tempos”. A nota foi veiculada à imprensa na tarde desta sexta-feira, 29. “A decisão ‘indevida’ e ‘lamentável’, precisa de uma ‘forte resistência’, conclui a nota.
Confira a nota completa:
Em nota, a FEDERASUL, através de seu vice-presidente Jurídico, Milton Terra Machado, definiu a medida provisória (MP 1202) como “uma bomba tributária de final de ano, como nos velhos tempos”. De acordo com ele, “é, ao mesmo tempo, um escárnio ao Congresso em relação à desoneração da folha e uma apropriação indébita oficial, em relação à limitação das compensações, de valores de tributos obtidos um juízo”. O vice-presidente jurídico, que é doutor em direito tributário, ressalta que a decisão, anunciada pelo ministro Haddad, “ainda termina com os benefícios do setor de eventos, que foi o mais prejudicado na pandemia e, salvo pela lente do Governo, ainda não está plenamente recuperado”. A decisão “indevida” e “lamentável”, precisa de uma “forte resistência”, conclui.
O que é a desoneração da folha?
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.
São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.
A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).