Além das especificações contidas na norma da ABNT, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar às regras. As mudanças visam ao melhor aproveitamento das sacolas plásticas, reduzindo, assim, a quantidade de unidades utilizadas por consumidor.
RS regulamenta uso de sacolas plásticas no comércio
Material teve expesura mínima regulamentada e deverá mostrar capacidade máxima de carga
O Diário Oficial do Estado publicou, nesta segunda-feira, o decreto que regulamenta o uso de sacolas plásticas por supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A lei proíbe sacos plásticos fora dos padrões estabelecidos pela norma 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além das especificações contidas na norma da ABNT, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar às regras. As mudanças visam ao melhor aproveitamento das sacolas plásticas, reduzindo, assim, a quantidade de unidades utilizadas por consumidor.
Além das especificações contidas na norma da ABNT, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar às regras. As mudanças visam ao melhor aproveitamento das sacolas plásticas, reduzindo, assim, a quantidade de unidades utilizadas por consumidor.