Saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda

Saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda

Valores devem ser apresentados como rendimentos isentos ou não tributáveis

R7

Contribuintes que tenham certificado digital recebem declaração pré-preenchida

publicidade

O contribuinte que fez o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500, R$ 998 ou de qualquer outro valor – no caso de ter mais de uma conta do Fundo aberta – deve informar à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda de 2020.

A orientação também vale para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou sacaram o dinheiro nos casos previstos na lei do FGTS:

• Demissão sem justa causa, pelo empregador

• Término do contrato por prazo determinado

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

• Aposentadoria

• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal

• Suspensão do Trabalho Avulso

• Falecimento do trabalhador • Idade igual ou superior a 70 anos

• Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 devem entregar a declaração do Imposto de Renda e informar todos os rendimentos à Receita.

Há os rendimentos tributáveis –salário, aposentadoria, aluguel, entre outros – e os não tributáveis – indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (programa de demissão voluntária), acidente de trabalho e FGTS.

No caso do FGTS, segundo o contador Richard Domingos, diretor executivo da Confirp – Consultoria Contábil, é preciso declarar na ficha sobre “rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 4 (indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Lá é preciso escrever "Caixa Econômica Federal", informar o "número do CNPJ" da instituição (003603050001-04) e o valor recebido pela instituição. Caso o contribuinte não tenha o comprovante de saque do FGTS, ele pode solicitar um extrato no site do FGTS.

Se o contribuinte não atingiu rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 em 2019, Domingos afirma que ele não precisa enviar a declaração, mesmo que tenha efetuado o saque do FGTS. “Se ele não se enquadra nas regras, ou seja, não atingiu o valor exigido de rendimentos, não operou na Bolsa de Valores, por exemplo, ele está dispensado de apresentação a declaração do IR e, consequentemente, informar os valores dos valores do FGTS à Receita”, explica Domingos.

Programa de preenchimento

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020 já está disponível para download no site da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração de IR 2020 é de 2 de março até as 23h59min do dia 30 de abril.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.

Restituições

Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

Confira as novas datas de restituição do IR 2020:

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro Certificado digital

Outra novidade do IR 2020 é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será gerada de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.

A declaração pré-preenchida vale tanto para quem já utiliza certificado digital quanto para quem quiser comprar para contar com o serviço automático a partir deste ano.

Quem é obrigado a declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil; • Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias. Quais deduções são permitidas?

• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;

• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos

• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;

• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e

• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.

Também começa a valer em 2020 a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal. Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895