Economia

Segurança não pode se sobrepor à privacidade, mesmo com avanço do reconhecimento facial em condomínios

Uso da tecnologia levanta dúvidas sobre consentimento, privacidade e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Reconhecimento facial envolve a coleta de dados biométricos considerados sensíveis pela legislação
Reconhecimento facial envolve a coleta de dados biométricos considerados sensíveis pela legislação Foto : Divulgação / Grupo Guarida / CP

O uso de tecnologias de reconhecimento facial em condomínios brasileiros avança em ritmo acelerado e já alcança uma parcela significativa dos empreendimentos no país. Estimativas do setor indicam que cerca de 1 milhão de condomínios utilizam esse tipo de sistema para controle de acesso. No Rio Grande do Sul, onde existem aproximadamente 37 mil condomínios, projeta-se que entre 8 mil e 15 mil já tenham aderido à tecnologia.

Embora o cenário reforce a digitalização da gestão condominial, também amplia o debate sobre privacidade e proteção de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais presente nos grandes centros urbanos, a tendência é de crescimento nos próximos anos, mesmo sem um levantamento oficial consolidado.

Segundo o diretor de Operações do Grupo Guarida, Douglas Gonçalves, o reconhecimento facial envolve a coleta de dados biométricos considerados sensíveis pela legislação e, portanto, exige bases legais claras para seu tratamento, como o consentimento do titular ou o legítimo interesse, desde que respeitados os direitos fundamentais de privacidade. Para a empresa, há uma genuína preocupação no sentido de esclarecer síndicos e condôminos a respeito.

Na prática, isso significa que o morador tem o direito de questionar ou até mesmo se recusar a fornecer seus dados biométricos. “O condomínio pode implementar tecnologias para reforçar a segurança, mas não pode obrigar o morador a aderir a um sistema que envolva dados sensíveis sem oferecer alternativas razoáveis de acesso”, explica a especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Mara Anália Urrutia Nóbrega, CEO e sócia-diretora do escritório Nóbrega & Soares Advogados Associados.

A adoção do reconhecimento facial também deve passar por aprovação em assembleia condominial, com regras claras sobre a finalidade do uso, armazenamento, tempo de retenção e medidas de segurança das informações coletadas. Transparência e comunicação são apontadas como essenciais para evitar conflitos e garantir a confiança dos moradores.

Outro ponto de atenção é a responsabilidade tanto do condomínio quanto das empresas fornecedoras da tecnologia na proteção desses dados. Vazamentos ou uso indevido podem gerar sanções legais e danos à reputação. Por isso, especialistas recomendam contratos bem estruturados, políticas de privacidade acessíveis e mecanismos de governança de dados.

Embora represente um avanço na gestão condominial, a implementação do reconhecimento facial exige equilíbrio entre inovação e respeito aos direitos individuais. O tema segue em evolução e reforça a necessidade de diálogo entre síndicos, administradoras e moradores para a construção de soluções seguras, legais e alinhadas às expectativas da sociedade contemporânea.

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